Regulamento

1- DO OBJETO E DA ACEITAÇÃO.

1.1 – Este texto apresenta aos participantes as condições adotadas para usufruir dos serviços oferecidos pela empresa Bolão do Chefe Organizações – CNPJ: 54.921.569/0001-19, aqui identificada como ORGANIZADORA, denominada “Bolão do Chefe” por meio do site: www.bolaodochefe.com.br.

1.2 – Para utilizar os serviços oferecidos pela ORGANIZADORA, o USUÁRIO (aqui identificado como a pessoa/cliente que interage com os serviços oferecidos pela ORGANIZADORA) precisa ter ciência dos termos aqui descritos e concordar em sua totalidade com todas as condições aqui estabelecidas. Caso não esteja de acordo com algum ponto, o USUÁRIO pode esclarecer sua dúvida entrando em contato com a ORGANIZADORA, ou optar por não utilizar o serviço.

1.3 – O objeto deste regulamento é a organização e realização dos serviços oferecidos pela ORGANIZADORA aos interessados em participar, o USUÁRIO.

1.4 – O serviço oferecido pela ORGANIZADORA corresponde a:

1.4.1 – Reunir interessados em participar de diferentes reunidos de participantes motivados a ingressar em um mesmo grupamento de jogos ou grupo fechado organizados pela ORGANIZADORA, no esquema de “bolão”, entre diferentes jogos oficiais oferecidos pelas Loterias da Caixa, da Caixa Econômica Federal, tanto por meio de suas casas Lotéricas credenciadas quanto pelo seu portal online (www.loteriasonline.caixa.gov.br);

1.4.2 – Criar, organizar, e administrar os grupamentos de jogos, os grupo fechado, a quantidade de USUÁRIOS envolvidos em cada grupamento e grupo fechado, o cálculo do valor financeiro necessário para cada grupo de jogos, bem como para cada USUÁRIO, a organização e administração dos valores recolhidos, a execução dos jogos quando o valor e as condições necessárias para cada grupamento forem alcançados;

1.5 – Em caso de premiação, a distribuição dos valores da devida premiação de forma proporcional à participação de cada USUÁRIO integrante no grupamento premiado, ou no grupo fechado.

2- DO SERVIÇO.

2.1 – A ORGANIZADORA tem como intenção proporcionar maiores chances de premiação ao USUÁRIO e aos demais participantes. O serviço oferecido pela ORGANIZADORA corresponde a reunir e organizar a participação de interessados em ingressar em grupamentos de jogos no esquema de “Bolão”, com opção de participar de um grupo fechado com esquemática de valores e jogos pré-estabelecidos, com o intuito de somar valores necessários para realizar diferentes jogos oficiais dentre os modais oferecidos pelas Loterias da Caixa, da Caixa Econômica Federal.

2.2 – Cada grupamento ou grupo fechado tem como intenção realizar jogos que aumentem as chances de premiação, contendo números organizados e distribuídos de forma interligada em jogos com maior quantidade de dezenas, dos quais os números são escolhidos e organizados de forma prévia pela ORGANIZADORA e apresentada em seu site oficial www.bolaodochefe.com.br, em sua página no Instagram oficial www.instagram.com/bolaodochefe, ou divulgada no grupo fechado.

2.2.1 – Cada grupamento fechado tem por objetivo realizar jogos de forma periódica e continuada, a ser acordada entre os integrantes do grupo fechado, onde será determinada as ações a serem tomadas de acordo com a maioria formada para cada situação que vier a ocorrer, desde o grupo de jogos de cada rodada até a direção e/ou distribuição dos prêmios alcançados, entre outras situações distintas que surgirem.

2.2.2 – Fica reservado à ORGANIZADORA decisões referentes ao fundo acumulado.

2.3 – Dos grupamentos, cada interessado pode escolher uma quantidade desejada de cotas, cujo valor de ingresso corresponde à parte fracionária da divisão do valor total necessário para efetuar o grupamento de jogos, já considerados os valores de administração da ORGANIZADORA. Bem como também pode optar por participar de forma contínua no grupo fechado, sendo apresentado cada qual com sua respectiva esquemática no site da ORGANIZADORA ou em sua página no Instagram oficial, www.instagram.com/bolaodochefe.

2.4 – Todo grupamento de jogos oficiais será efetuado somente quando alcançar as condições necessárias para sua realização, sobretudo no que diz respeito ao valor financeiro, já considerando as taxas de administração da ORGANIZADORA, e o valor do prêmio principal, no mínimo 10 (dez) milhões de reais, salvo situação distinta acordada entre os participantes, salvo também nos casos do grupo fechado, que independe do valor da premiação para que os jogos sejam efetuados.

2.5 – Após alcançada a respectiva condição para realização, ou chegada a data estimada para participação no sorteio, previamente acordada entre os participantes do grupo fechado, o grupamento em questão será executado seja por meio das casas Lotéricas Credenciadas pela Caixa Econômica Federal, seja por meio do site ou aplicativo oficial da Loterias da Caixa, da Caixa Econômica Federal.

2.6 – A ORGANIZADORA oferece seus serviços sob os termos dispostos do art. 653 do Código Civil, tendo efetividade quando o USUÁRIO realiza o pagamento da quantidade de cotas do grupamento de jogos desejado, realiza o pagamento da taxa de adesão ao grupo fechado, ou, quando uma vez integrante de um do grupo fechado, realiza o pagamento da mensalidade correspondente a cada mês.

2.6.1 – Uma vez que o USUÁRIO realizar o pagamento de uma ou mais cotas, de um ou mais grupamentos, da taxa de adesão ao grupo fechado, ou da mensalidade correspondente a cada mês, o USUÁRIO manifesta seu aceite ao serviço oferecido pela ORGANIZADORA em sua totalidade.

2.7 – A ORGANIZADORA oferece diferentes meios de pagamentos ao USUÁRIO que se interessar pela aquisição de uma ou mais cotas, de um ou mais grupamentos diferentes e do grupo fechado.

2.8 – Durante a realização do pagamento, o USUÁRIO deve verificar se não há nenhum tipo de erro que inviabilize a efetivação de seu ingresso em determinado grupamento, pois uma vez que o pagamento for realizado, o valor não será devolvido.

2.9 – O USUÁRIO, ao efetuar o pagamento, estará de acordo que o valor pago não será devolvido ou estornado, já que prejudicará os demais participantes que estão na expectativa do fechamento do determinado grupamento.

2.8.1 – Ao USUÁRIO é autorizado a utilização do seu saldo em posse da ORGANIZADORA em outros grupamentos ou como complemento/saldo em outras modalidades, acrescentando-se o grupo fechado. Seja por convite da ORGANIZADORA ou por manifestação de seu interesse próprio.

2.10 – Ao efetuar o pagamento, o USUÁRIO receberá seu devido comprovante.

2.11 – É de responsabilidade do USUÁRIO guardar cada comprovante de pagamento para qualquer que seja a finalidade, por exemplo para fins de conferência, quando solicitado.

2.12 – Em caso de premiação, a ORGANIZADORA receberá o valor em nome do USUÁRIO e dos demais participantes do grupamento ou grupo fechado premiado, de acordo com os termos dispostos no art. 653 do Código Civil, notificará o USUÁRIO por e-mail, ou outro meio que seja mais adequado no momento, iniciará os trâmites necessários junto a Caixa Econômica Federal para a recuperação do prêmio e efetuará a distribuição do valor para cada participante, já descontado os tributos e custos operacionais.

2.13 – A distribuição dos valores de premiação aos integrantes será realizada exclusivamente por meio do PIX, salvo haja alguma situação que se faça necessária uma forma de transferência diferente.

2.14 – É de inteira responsabilidade do USUÁRIO a correta identificação de sua chave PIX, bem como de qualquer outra informação solicitada pela ORGANIZADORA.

2.15 – A ORGANIZADORA não se responsabiliza por qualquer dado ou informação prestada pelo USUÁRIO que esteja errada, falsa, ou que possa prejudicar de qualquer forma a ORGANIZADORA ou os demais participantes.

2.16 – A ORGANIZADORA oferece um canal de atendimento para dúvidas, orientações e sugestões.

3- DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO E DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO.

3.1 – Para que seja possível utilizar e participar do serviço oferecido pela ORGANIZADORA, é necessário que o USUÁRIO efetue o correto preenchimento das informações solicitadas por meio do formulário apresentado pela ORGANIZADORA, onde o USUÁRIO deverá digitar e conferir as informações solicitadas de forma autêntica e sem abreviações.

3.2 – É de inteira responsabilidade do USUÁRIO toda e qualquer informação preenchida e/ou repassada após solicitação, bem como sua conferência. O não preenchimento correto, ou falso, pode acarretar no não recebimento de sua participação em caso de premiação, além de possíveis sanções penais.

3.3 – Está impedida a participação de pessoas menores de 18 anos de idade.

3.4 – A ORGANIZADORA não é responsável por fiscalizar ou controlar as informações fornecidas pelo USUÁRIO, podendo, no entanto, excluir as informações segundo seus critérios organizacionais, principalmente quando houver resquícios de ilicitude, falsidade ou morosidade às solicitações.

3.5 – Uma vez que o preenchimento das informações forem realizadas, caso ocorra algum tipo de circunstância que impeça o USUÁRIO de ser reconhecido pelo sistema ou pela ORGANIZADORA em caso de situação particular, o USUÁRIO deve comunicar o fato à ORGANIZADORA imediatamente por um dos canais de atendimento apresentados pela ORGANIZADORA. Qualquer dano ou prejuízo decorrente da circunstância ocorrida que não tiver sido informada, não é de responsabilidade da ORGANIZADORA.

3.6 – Caso o grupamento esteja próximo de alcançar o valor necessário e não seja possível acrescentar um novo participante, o USUÁRIO em questão será alocado em um novo grupamento de mesmo valor, ou convidado a participar de algum outro grupamento ou grupo fechado, ajustando os valores correspondentes a cada caso.

3.7 – Se um ou mais participantes estiverem simultaneamente com interesse de participar de um grupamento que estiver próximo de ser concluído, participará aquele que primeiro concluir a compra, por ordem de realização.

3.8 – A ORGANIZADORA não se responsabiliza por prejuízos ou danos quaisquer oriundos de ilicitudes de terceiros, falhas nos sistemas de informática ou eventuais erros da Caixa Econômica Federal.

3.9 – A ORGANIZADORA não garante premiação em caso de os números de determinado grupamento serem sorteados.

3.10 – Ao usufruir do serviço oferecido pela ORGANIZADORA, o USUÁRIO tem o dever de participar de forma responsável, dentro dos bons costumes sociais e em concordância com os parâmetros orientados pela Lei.

3.11 – É responsabilidade do USUÁRIO a finalidade de sua utilização no que diz respeito à intenções ilícitas, lesivas aos bons costumes sociais, à terceiros, ao próprio serviço oferecido pela ORGANIZADORA, bem como a seus demais participantes, ou qualquer que seja o propósito mal intencionado.

3.12 – O USUÁRIO possui liberdade de adquirir a quantidade de cotas que bem desejar e a qualquer momento, bem como de participar do grupo fechado no momento em que quiser manifestar seu interesse, seja por pagamento da taxa de adesão e/ou mensalidade, seja através de contato com a ORGANIZADORA, desde que o grupamento desejado tenha cotas disponíveis para participação, ou que seja possível a participação no grupo fechado, e que em ambos os casos tenha sido finalizado os devidos pagamentos, bastando seguir as orientações do site da ORGANIZADORA ou as orientações recebidas após contato.

3.13 – Uma vez que o USUÁRIO tenha feito sua escolha e efetuado o devido pagamento, sua participação no devido grupamento ou em grupo fechado será confirmado logo após o valor pago ser reconhecido pelo sistema bancário e/ou operadora de pagamento parceira da ORGANIZADORA.

3.14 – Logo após o pagamento ser reconhecido pelo sistema bancário e/ou operadora de pagamento parceiro da ORGANIZADORA, o USUÁRIO receberá, por e-mail ou por meio de comunicação mais adequado no momento, seu devido comprovante de participação.

3.15 – Em caso de estorno ou cancelamento de qualquer compra realizada por motivo de situação distinta e/ou particular que não simples desistência, seja por parte do USUÁRIO, da ORGANIZADORA, da operadora de pagamento ou banco parceiro da ORGANIZADORA, o USUÁRIO perderá o direito de participar do grupamento em que tenha anteriormente ocorrido o estorno/cancelamento, bem como da participação nas devidas premiações que vierem a ocorrer no grupamento ou grupo fechado em questão.

3.16 – Em caso de premiação, o USUÁRIO terá direito a receber sua correspondente participação do grupamento ou grupo fechado premiado em que estiver participando somente se todos os dados solicitados pela ORGANIZADORA estiverem completos e seu pagamento estiver sido confirmado pelo banco/operadora de pagamento.

3.17 – Nenhum outro comprovante, salvo os enviados pela ORGANIZADORA, será reconhecido para fins de comprovação de participação do USUÁRIO no grupamento ou grupo fechado que estiver em questão, em situação que haja ilícito ou qualquer outra ação inconforme e/ou danosa em percurso. 

3.18 – Uma vez que o grupamento ou grupo fechado alcançar as condições necessárias para executar seus respectivos jogos, a ORGANIZADORA os efetuará em Casa Lotérica Credenciada pela Caixa Econômica Federal ou pelo portal online (www.loteriasonline.caixa.gov.br), divulgará os devidos volantes com os jogos correspondentes, ou no site, ou na página oficial no Instagram da ORGANIZADORA, ou no grupo fechado, ou diretamente ao USUÁRIO.

3.19 – Todo volante oficial estará em posse da ORGANIZADORA até que os devidos sorteios sejam realizados.

3.20 – Em caso de premiação, o pagamento correspondente à quantidade de cotas compradas por cada USUÁRIO participante do grupamento ou no grupo fechado premiado será pago via PIX pela chave informada pelo USUÁRIO, sendo de total responsabilidade a correta chave PIX fornecida durante preenchimento do formulário, ou quando solicitado, que será utilizado para a transferência da respectiva premiação.

3.21 – A ORGANIZADORA manterá sob sua guarda os bilhetes efetuados para cada grupamento ou grupo fechado pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do respectivo sorteio.

3.22 – Uma vez que é de responsabilidade do USUÁRIO o preenchimento dos dados solicitados, a ORGANIZADORA não se responsabiliza por chave PIX enviada erroneamente, que não corresponda ao USUÁRIO, ou que por conta de qualquer outra natureza impossibilite o USUÁRIO a receber sua devida premiação.

3.23 – Após o envio da premiação correspondente por parte da ORGANIZADORA à chave PIX informada pelo USUÁRIO que estiver participando de um grupamento ou grupo fechado premiado, o serviço se dará imediatamente por encerrado em sua integralidade.

3.23.1 – O serviço se dará da mesma forma por encerrado caso não ocorra premiação no grupamento ou grupo fechado em questão após sorteios realizados pela Loterias da Caixa, da Caixa Econômica Federal.

3.24 – A transferência da devida premiação será realizada dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis, prazo estimado para recuperar e organizar a distribuição dos valores.

3.25 – O valor correspondente à premiação transferida será de acordo com a quantidade de cotas adquiridas pelo USUÁRIO e o rateio entre os demais participantes do grupamento ou grupo fechado premiado, já considerando os tributos da Caixa Econômica Federal e as taxas de administração da ORGANIZADORA previamente descontados.

3.26 – A ORGANIZADORA realiza seus serviços e efetua os respectivos jogos unicamente em Casas Lotéricas Credenciadas pela Caixa Econômica Federal ou no sitie/aplicativo oficial da Loterias da Caixa, da Caixa Econômica Federal (www.loteriasonline.caixa.gov.br).

3.27 – Todos os valores indicados pela ORGANIZADORA já vem incluso uma taxa de administração tanto do sistema quanto de toda a dinâmica do serviço oferecido.

3.28 – A realização de qualquer pagamento poderá ser realizada somente pelos meios apresentados pela ORGANIZADORA em seu site, página oficial no Instagram ou eventual meio de pagamento enviado após contato em um dos canais de atendimento.

3.29 – Caso um grupamento permaneça de forma contínua sem movimentação por um prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, os participantes integrantes deste determinado grupamento poderão ser realocados a um grupamento de maior ou menor valor que estiver mais próximo de alcançar as condições necessárias para efetivação de seus respectivos jogos, incluindo-se grupamentos em modalidades diferentes entre as ofertadas pela ORGANIZADORA e/ou no grupo fechado.

3.29.1 – Em situação em que haja uma data de sorteio anteriormente definida do grupo de jogos que esteja em fase de tratamento particular pela ORGANIZADORA por meio de movimentos promocionais, inclusive nos sorteios especiais de alguma das modalidades das Loterias da Caixa, da Caixa Econômica Federal, os participantes envolvidos também poderão ser da mesma forma realocados a um grupamento de maior ou menor valor, de modo a alcançar as condições necessárias para a efetivação dos respectivos jogos, se for o caso, incluindo-se grupamentos em modalidades diferentes entre as ofertadas pela ORGANIZADORA, acrescentando-se aqui o grupo fechado.

3.29.2 – Caso haja premiação, os participantes realocados receberão suas participações de forma proporcional ao valor investido no grupamento ou grupo fechado anteriormente adquirido.

4- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

4.1 – Para a plena participação do USUÁRIO em toda a dinâmica dos serviços oferecidos pela ORGANIZADORA, é necessário que o USUÁRIO forneça corretamente todas as informações solicitadas pela ORGANIZADORA.

4.2 – O fornecimento das informações solicitadas pela ORGANIZADORA para integrar e tratar o USUÁRIO como um participante ativo do serviço, bem como os respectivos pagamentos realizados pelo USUÁRIO pela aquisição de cada cota desejada ou de sua participação no grupo fechado, configura por parte do USUÁRIO sua aceitação do tratamento de seus dados por parte da ORGANIZADORA.

4.3 – Caso solicitado, a ORGANIZADORA tem o dever de enviar os dados do USUÁRIO ao órgão governamental ou de fiscalização competente demandante. Em contrapartida, a ORGANIZADORA manterá o sigilo do USUÁRIO para qualquer outra finalidade.

4.4 – É de responsabilidade do USUÁRIO a veracidade, a atualização, a autenticidade e a correta informação transmitida para a ORGANIZADORA sempre que solicitada.

4.5 – Todo ato suspeito, mal intencionado ou de qualquer natureza ilícita percebida por qualquer um dos participantes deve ser imediatamente notificado para a ORGANIZADORA por meio de um de seus canais de comunicação oficiais.

5- PRAZOS DE DURAÇÃO.

5.1 – Por se tratar de um serviço no qual promove uma ação que depende de um valor financeiro mínimo necessário reunido pelos participantes envolvidos para que seja efetivado, não há uma duração determinada. No entanto, uma vez que as condições necessárias e/ou acordadas entre a maioria dos participantes sejam alcançadas, sua efetivação será dada o mais breve possível, não sendo imediatamente por depender do horário de funcionamento das Casas Lotéricas Credenciadas pela Caixa Econômica Federal ou da disponibilidade no site/aplicativo oficial das Loterias da Caixa, da Caixa Econômica Federal.

Recomenda-se ler este regulamento, pois pode haver alterações quando necessário. Qualquer nova modificação que vier a ocorrer será divulgada em nosso site ou em nossa página oficial no Instagram.

Para fins de informações, declaramos que a ORGANIZADORA não possui vínculo algum com as Loterias da Caixa ou com a Caixa Econômica Federal.

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