1- O GRUPO.
1.1 – OBJETIVO DO GRUPO
O objetivo principal é reunir pessoas para formar um caixa comum, onde o dinheiro principal segue 100% guardado e protegido, apenas seus rendimentos somados às mensalidades serão usados para realizar bolões estratégicos.
Em caso de premiação, 20% volta para o Fundo e aumenta o valor em caixa para as próximas rodadas, o restante do prêmio é dividido de forma proporcional entre os Associados.
A proposta é aumentar o Fundo a cada premiação alcançada e a cada novo Associado, possibilitando a realização de bolões cada vez maiores, até a casa dos milhões, sem colocar nada do valor acumulado no Fundo em risco.
1.2 – O QUE É O GRUPO
O Grupo Fechado é uma iniciativa privada de cooperação financeira entre participantes, com o objetivo de formar um Fundo Coletivo destinado à realização de bolões oficiais na Caixa Econômica Federal, utilizando exclusivamente as mensalidades dos Associados e os rendimentos gerados pelo Fundo, respeitando critérios de organização, transparência e proporcionalidade.
1.3 – O QUE O GRUPO FECHADO NÃO É
O Grupo Fechado NÃO é:
• Pirâmide
• Rifa
• Instituição financeira
• Fundo de investimento regulamentado
• Casa de apostas ou simples “jogatinas”
• Promessa de renda fixa ou garantida
• Atividade profissional de jogos ou apostas
1.4 – AUSÊNCIA DE PROMESSAS DE GANHOS
A participação no Grupo não garante prêmios, rendimentos ou retornos financeiros. Qualquer valor eventualmente recebido decorre exclusivamente de premiações obtidas nos bolões realizados.
2- FORMAS DE PARTICIPAÇÃO.
2.1 – OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Na opção de Contribuição Mensal, o valor da mensalidade é previamente definido, informado no momento do ingresso no Grupo.
2.1.2 – OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COMO SÓCIO PARCEIRO
Na opção de participação como Sócio Parceiro, o valor é livre, e funciona como uma poupança. O valor não será utilizado, somente o que este valor gerar de rendimentos após aplicado na modalidade Tesouro Selic.
O participante que optar por esta forma de participação poderá solicitar o valor depositado, ou parte dele, a qualquer momento, sendo descontado os respectivos tributos da operação de retirada de forma proporcional ao valor.
2.1.3 – OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COTAS AVULSAS
Na opção por cotas avulsas, a participação é feita por meio de cotas disponibilizadas para participantes que não aderiram a nenhum dos formatos de associação, com valores e quantidades definidas pelo gestor.
2.2 – PERIODICIDADE
As contribuições mensais são realizadas no dia 5 de cada mês. Na opção de Sócio Parceiro, no momento do aceite deste termo e no ingresso ao Grupo Fechado. Nas cotas avulsas, no período prévio ao sorteio em que estiver concorrendo.
2.3 – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos são realizados via Pix, ou outro meio que for mais adequado à situação, sempre para conta indicada pelo gestor do Grupo.
3- USO DOS RECURSOS.
3.1 – PROTEÇÃO DO FUNDO
O valor reunido no fundo não será utilizado.
3.2 – USO EXCLUSIVO DOS RENDIMENTOS
Somente os rendimentos gerados pelo fundo (financeiros ou operacionais) poderão ser utilizados para a realização dos bolões.
3.3 – REINVESTIMENTO NO FUNDO
Do total eventualmente apurado em premiações, um percentual de 20% será destinado ao reforço do fundo, visando seu crescimento e sustentabilidade ao longo do tempo.
3.4 – PROJEÇÃO FUTURA
O plano é aumentar gradativamente o Giro Mensal dos bolões de forma proporcional à entrada de novos Associados e de capital acumulado no Fundo, até alcançar a capacidade de realizar jogos de alto nível mensalmente, como os a seguir.




4- CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO.
4.1 – PROPORCIONALIDADE
A distribuição de valores decorrentes de premiações é feita de forma proporcional à participação de cada Associado no Fundo,e no caso das cotas avulsas, na quantidade de cotas adquiridas divididas pelo total de cotas disponibilizada.
4.2 – PRAZO DE PAGAMENTO
Os valores devidos aos Associados serão pagos o mais breve possível, dependendo apenas da recuperação junto à Caixa Econômica Federal ou Loterias da Caixa, cálculo das devidas divisões e disponibilidade dos valores para a distribuição.
4.3 – FORMA DE COMPROVAÇÃO
Toda premiação será comprovada por:
• Bilhete premiado
• Comprovantes ou Recibos oficiais
• Registros de apostas
Esses documentos serão compartilhados com o Grupo, no caso de participação por cotas avulsas, por mensagem privada no WhatsApp.
4.4 – EXEMPLO PRÁTICO
Tomemos como exemplo uma situação onde tenhamos alcançado um prêmio de R$10 Milhões de Reais.

5- PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5.1 – BALANÇO FINANCEIRO
Ao final de cada ciclo mensal, será apresentado um balanço financeiro simples, contendo:
• Entradas
• Saídas
• Saldo total do Fundo
5.2 – DOCUMENTOS COMPARTILHADOS
Sempre que aplicável, comprovantes de apostas, premiações e movimentações serão compartilhados com os Associados.
5.3 – CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
O Grupo utilizará um Grupo Fechado no WhatsApp para troca de opiniões, sugestões, atualizações, comprovantes, relatórios e comunicados.
6- SAÍDA DO ASSOCIADO.
6.1 – AVISO PRÉVIO
O Associado que desejar sair deverá comunicar sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.
6.2 – PRAZO DE DEVOLUÇÃO
Em caso de valores no Fundo, a devolução da parte correspondente ocorrerá em até 30 dias úteis, respeitando o ciclo financeiro das operações.
6.3 – CONDIÇÕES
A saída não dá direito a valores futuros, apenas à parte proporcional já constituída até a data do desligamento, conforme critérios definidos neste regulamento.
7- RISCOS E LIMITAÇÕES.
7.1 – AUSÊNCIA DE GARANTIA
Não há qualquer tipo de garantia de retorno financeiro.
7.2 – RESULTADOS VARIÁVEIS
Os resultados dependem exclusivamente de premiações alcançadas, podendo variar significativamente, porém, sem negativar o valor acumulado no Fundo.
7.3 – MESES SEM RETORNO
É possível que ocorram meses sem qualquer retorno financeiro ou premiação.
7.4 – DIREITO A PARTICIPAÇÃO NAS PREMIAÇÕES
Para o caso de participação mensal, somente terá direito a receber sua parte no rateio da premiação corrente o Associado que estiver com a mensalidade do mês devidamente paga.
8- ENCERRAMENTO DO GRUPO.
8.1 – QUANDO PODE ACONTECER
O Grupo poderá ser encerrado por decisão do gestor ou por inviabilidade operacional.
8.2 – DEVOLUÇÃO DOS VALORES
Em caso de encerramento, os valores existentes no fundo serão apurados e devolvidos proporcionalmente aos Associados, respeitando os prazos operacionais necessários.
9- ACEITE DO REGULAMENTO.
A participação no Grupo implica a leitura, compreensão e concordância integral com este regulamento. O aceite será formalizado por manifestação expressa do Associado, por escrito, confirmando concordância com as condições apresentadas.
Recomenda-se ler este regulamento, pois pode haver alterações quando necessário. Qualquer nova modificação que vier a ocorrer será divulgada em nosso site ou em nossa página oficial no Instagram.
Para fins de informações, declaramos que não possuímos vínculo algum com as Loterias da Caixa ou com a Caixa Econômica Federal.
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