Regulamento

1- O GRUPO.

1.1 – OBJETIVO DO GRUPO

O objetivo principal é reunir pessoas para formar um caixa comum, onde o dinheiro principal segue 100% guardado e protegido, apenas seus rendimentos somados às mensalidades serão usados para realizar bolões estratégicos.

Em caso de premiação, 20% volta para o Fundo e aumenta o valor em caixa para as próximas rodadas, o restante do prêmio é dividido de forma proporcional entre os Associados.

A proposta é aumentar o Fundo a cada premiação alcançada e a cada novo Associado, possibilitando a realização de bolões cada vez maiores, até a casa dos milhões, sem colocar nada do valor acumulado no Fundo em risco.

1.2 – O QUE É O GRUPO

O Grupo Fechado é uma iniciativa privada de cooperação financeira entre participantes, com o objetivo de formar um Fundo Coletivo destinado à realização de bolões oficiais na Caixa Econômica Federal, utilizando exclusivamente as mensalidades dos Associados e os rendimentos gerados pelo Fundo, respeitando critérios de organização, transparência e proporcionalidade.

1.3 – O QUE O GRUPO FECHADO NÃO É

O Grupo Fechado NÃO é:

• Pirâmide 

• Rifa 

• Instituição financeira 

• Fundo de investimento regulamentado 

• Casa de apostas ou simples “jogatinas” 

• Promessa de renda fixa ou garantida 

• Atividade profissional de jogos ou apostas 

1.4 – AUSÊNCIA DE PROMESSAS DE GANHOS

A participação no Grupo não garante prêmios, rendimentos ou retornos financeiros. Qualquer valor eventualmente recebido decorre exclusivamente de premiações obtidas nos bolões realizados.

2- FORMAS DE PARTICIPAÇÃO.

2.1 – OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO MENSAL

Na opção de Contribuição Mensal, o valor da mensalidade é previamente definido, informado no momento do ingresso no Grupo.

2.1.2 – OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COMO SÓCIO PARCEIRO

Na opção de participação como Sócio Parceiro, o valor é livre, e funciona como uma poupança. O valor não será utilizado, somente o que este valor gerar de rendimentos após aplicado na modalidade Tesouro Selic. 

O participante que optar por esta forma de participação poderá solicitar o valor depositado, ou parte dele, a qualquer momento, sendo descontado os respectivos tributos da operação de retirada de forma proporcional ao valor.

2.1.3 – OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO COTAS AVULSAS

Na opção por cotas avulsas, a participação é feita por meio de cotas disponibilizadas para participantes que não aderiram a nenhum dos formatos de associação, com valores e quantidades definidas pelo gestor.

2.2 – PERIODICIDADE

As contribuições mensais são realizadas no dia 5 de cada mês. Na opção de Sócio Parceiro, no momento do aceite deste termo e no ingresso ao Grupo Fechado. Nas cotas avulsas, no período prévio ao sorteio em que estiver concorrendo.

2.3 – FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos são realizados via Pix, ou outro meio que for mais adequado à situação, sempre para conta indicada pelo gestor do Grupo.

3- USO DOS RECURSOS.

3.1 – PROTEÇÃO DO FUNDO

O valor reunido no fundo não será utilizado.

3.2 – USO EXCLUSIVO DOS RENDIMENTOS

Somente os rendimentos gerados pelo fundo (financeiros ou operacionais) poderão ser utilizados para a realização dos bolões.

3.3 – REINVESTIMENTO NO FUNDO

Do total eventualmente apurado em premiações, um percentual de 20% será destinado ao reforço do fundo, visando seu crescimento e sustentabilidade ao longo do tempo.

3.4 – PROJEÇÃO FUTURA

O plano é aumentar gradativamente o Giro Mensal dos bolões de forma proporcional à entrada de novos Associados e de capital acumulado no Fundo, até alcançar a capacidade de realizar jogos de alto nível mensalmente, como os a seguir.

4- CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO.

4.1 – PROPORCIONALIDADE

A distribuição de valores decorrentes de premiações é feita de forma proporcional à participação de cada Associado no Fundo,e no caso das cotas avulsas, na quantidade de cotas adquiridas divididas pelo total de cotas disponibilizada.

4.2 – PRAZO DE PAGAMENTO

Os valores devidos aos Associados serão pagos o mais breve possível, dependendo apenas da recuperação junto à Caixa Econômica Federal ou Loterias da Caixa, cálculo das devidas divisões e disponibilidade dos valores para a distribuição.

4.3 – FORMA DE COMPROVAÇÃO

Toda premiação será comprovada por: 

• Bilhete premiado 

• Comprovantes ou Recibos oficiais 

• Registros de apostas 

Esses documentos serão compartilhados com o Grupo, no caso de participação por cotas avulsas, por mensagem privada no WhatsApp.

4.4 – EXEMPLO PRÁTICO

Tomemos como exemplo uma situação onde tenhamos alcançado um prêmio de R$10 Milhões de Reais.

5- PRESTAÇÃO DE CONTAS.

5.1 – BALANÇO FINANCEIRO

Ao final de cada ciclo mensal, será apresentado um balanço financeiro simples, contendo: 

• Entradas 

• Saídas 

• Saldo total do Fundo

5.2 – DOCUMENTOS COMPARTILHADOS

Sempre que aplicável, comprovantes de apostas, premiações e movimentações serão compartilhados com os Associados.

5.3 – CANAL OFICIAL DE COMUNICAÇÃO

O Grupo utilizará um Grupo Fechado no WhatsApp para troca de opiniões, sugestões, atualizações, comprovantes, relatórios e comunicados.

6- SAÍDA DO ASSOCIADO.

6.1 – AVISO PRÉVIO

O Associado que desejar sair deverá comunicar sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.

6.2 – PRAZO DE DEVOLUÇÃO

Em caso de valores no Fundo, a devolução da parte correspondente ocorrerá em até 30 dias úteis, respeitando o ciclo financeiro das operações.

6.3 – CONDIÇÕES

A saída não dá direito a valores futuros, apenas à parte proporcional já constituída até a data do desligamento, conforme critérios definidos neste regulamento.

7- RISCOS E LIMITAÇÕES.

7.1 – AUSÊNCIA DE GARANTIA

Não há qualquer tipo de garantia de retorno financeiro.

7.2 – RESULTADOS VARIÁVEIS

Os resultados dependem exclusivamente de premiações alcançadas, podendo variar significativamente, porém, sem negativar o valor acumulado no Fundo.

7.3 – MESES SEM RETORNO

É possível que ocorram meses sem qualquer retorno financeiro ou premiação.

7.4 – DIREITO A PARTICIPAÇÃO NAS PREMIAÇÕES

Para o caso de participação mensal, somente terá direito a receber sua parte no rateio da premiação corrente o Associado que estiver com a mensalidade do mês devidamente paga.

8- ENCERRAMENTO DO GRUPO.

8.1 – QUANDO PODE ACONTECER

O Grupo poderá ser encerrado por decisão do gestor ou por inviabilidade operacional.

8.2 – DEVOLUÇÃO DOS VALORES

Em caso de encerramento, os valores existentes no fundo serão apurados e devolvidos proporcionalmente aos Associados, respeitando os prazos operacionais necessários.

9- ACEITE DO REGULAMENTO.

A participação no Grupo implica a leitura, compreensão e concordância integral com este regulamento. O aceite será formalizado por manifestação expressa do Associado, por escrito, confirmando concordância com as condições apresentadas.

Recomenda-se ler este regulamento, pois pode haver alterações quando necessário. Qualquer nova modificação que vier a ocorrer será divulgada em nosso site ou em nossa página oficial no Instagram.

Para fins de informações, declaramos que não possuímos vínculo algum com as Loterias da Caixa ou com a Caixa Econômica Federal.

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